quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

GUARDIÃ' DA CONSTITUIÇÃO Cármen Lúcia derruba indulto, de Temer

Para presidente do STF, benefício não pode ser considerado um ‘prêmio’ a criminosos; ministro da Justiça cogita ‘compensação’ a excluídos da decisão da Corte



                                   A ministra Cármen Lúcia

 acolheu argumentos da Procuradoria-Geral da República 

Foto: André Dusek/Estadão



BRASÍLIA - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúciasuspendeu nesta quinta-feira, 28, parte do indulto de Natal (perdão da pena) assinado pelo presidente Michel Temer. Ela considerou inconstitucionais vários pontos da medida e justificou sua decisão afirmando que o indulto não pode ser “instrumento de impunidade”. “Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime. Nem pode ser ato de benemerência ou complacência com o delito.” O ministro da Justiça, Torquato Jardim, disse à Coluna do Estadão que o governo estuda editar novo decreto para “compensar os brasileiros que foram excluídos (do indulto de Natal) pela decisão do Supremo”.

Para Cármen, a “situação de impunidade” aconteceria porque o indulto tornaria as penas para diversos crimes tão ínfimas que deixariam desprotegidas a sociedade e a administração pública. “Em especial nos “denominados ‘crimes de colarinho branco’, desguarnecendo o Erário e a sociedade de providências legais voltadas a coibir a atuação deletéria de sujeitos descompromissados com valores éticos e com o interesse público”. A ministra afirmou ainda que, durante a análise de mérito do caso, “poderá esclarecer, de maneira definitiva e profunda, os fins e consequências da edição do presente decreto”.

fonte:
ESTADÃO

Nenhum comentário:

Postar um comentário